EDITAL / CHAMAMENTO PÚBLICO – Bolsa Atleta e Técnico – 2024

Programa de Incentivo ao Esporte Amador de Maringá”

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

DIRETORIA TÉCNICA.

GERÊNCIA DE ESPORTES DE RENDIMENTO E EDUCACIONAL.

GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E REPASSES.

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 9.737, de 14 de abril de 2014, e suas alterações, na Lei Municipal nº 8.548, de 22 de dezembro de 2009 e no Decreto Municipal nº 501, de 10 de abril de 2017, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa-Atleta/Técnico para atletas e técnicos de modalidades olímpicas, não olímpicas, paralímpicas, e o paradesporto não olímpico, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O pleito será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Bolsa- Atleta/Técnico. Constitui objeto do presente edital a seleção de atletas e técnicos para concessão de Bolsa – Atleta/Técnico de 2024 de Maringá – PR.

Para efeito do disposto neste edital, as modalidades esportivas aceitas serão aquelas em que a Confederação e/ou Federação esteja devidamente regularizada, vinculadas ou não ao Comitê Olímpico Brasileiro ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro, desde que constantes no item 5.1.3 “Tabela 1” para atletas e 5.2.4 “Tabela 2” para técnicos.

 

2 – DOS EVENTOS CLASSIFICATÓRIOS PERMITIDOS

 

2.1. Serão eventos classificatórios esportivos permitidos, os eventos conquistados nos anos de 2022 e 2023, homologados pelas Entidades de Administração Desportiva, confirmado pelo técnico e associação vinculada a modalidade, tornando os atletas e técnicos aptos a pleitear o benefício, os eventos validos serão somente aqueles discriminados em lista disponibilizada no sítio eletrônico https://www.bolsaatletamaringa.com.br/inscricao no ato da inscrição.

 

2.2. Os candidatos podem adicionar até cinco competições na lista de eventos para a somatória da pontuação classificatória.

 

2.3. São válidos para efeito de somatória da pontuação nas categorias estadual e nacional apenas competições das categorias principais ou absolutas, não sendo válidas as pontuações obtidas em nível secundarias de uma mesma competição e competições máster ou similares.

 

3 – DO TEMPO, PERIODICIDADE E CRITÉRIOS DE CONCESSÃO

 

3.1. A Bolsa terá duração de no máximo 10 meses, sendo encerrada no fim do respectivo ano fiscal independente da data do início do recebimento. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Bolsa-Atleta/Técnico publicará, anualmente, no Portal da Transparência e site da bolsa atleta/técnico do município a relação dos Atletas e Técnicos contemplados com a Bolsa.

3.1.1. O número de parcelas está vinculado ao tempo hábil necessário para execução dos procedimentos e encaminhamentos necessários para a realização do repasse do certame.

 

3.2. BOLSA-ATLETA

 

3.2.1. Serão contemplados 470 atletas de 37 modalidades com os valores ANUAIS dos benefícios entre R$ 1.000,00 e R$ 17.000,00 totalizando R$ 1.890.000,00 (Um Milão e Oitocentos e Noventa Mil Reais) anuais, divididas em parcelas mensais, em quantas forem possíveis no tempo necessário para a realização do preito, sempre mantendo o valor anual total.

 

3.2.2. Para fins de concessão da Bolsa-Atleta para 2024, são fixados os seguintes valores e bolsas para o presente processo seletivo, nas seguintes categorias:

 

I – Categoria Bolsa-Atleta Formação

 

Formação – 48 Bolsa-Atletas no valor anual de R$ 1.000,00 (Mil Reais);

 

a. Destinada aos atletas e paratletas nascidos de 2010 a 2015, (mínima de 9 (nove) e máxima de 14 (quatorze) anos completos no ano do repasse) de modalidades que fazem parte dos projetos esportivos de formação esportiva (Atletismo, Basquete, Natação e Vôlei de Praia), nos termos do regimento e que cumulativamente:

b. Estar vinculado a projetos esportivos da SESP;

c. Esteja em plena atividade esportiva;

d. Esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado;

e. Resida em Maringá, ou em sua região metropolitana;

f. Apresentar plano de treinamento especificando os objetivos, ações, horários, dias de treinamento e outras informações que se fizerem necessárias, que serão analisadas pela Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento. e;

g. Estar em dia com a prestação dê conta de benefícios anteriores.

 

II – Categoria Bolsa-Atleta Estudantil

Para efeito de concessão da Bolsa-Atleta, será subdividida em cinco subcategorias, quais sejam:

 

Estudantil I – 50 Bolsa-Atletas no valor anual de R$ 1.000,00 (Mil Reais);

Estudantil II – 53 Bolsa-Atletas no valor anual de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);

Estudantil III – 37 Bolsa-Atletas no valor anual de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);

Estudantil IV – 05 Bolsa-Atletas no valor anual de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

Estudantil V – 09 Bolsa-Atletas no valor anual de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

 

a. Destinada a atletas e paratletas nascidos de 2007 a 2013, de modalidades que fazem parte do programa olímpico e paraolímpico, obrigatoriamente de subcategoria estudantil (JOJUPs), aprovados pela associação esportiva da modalidade com parceria com a administração municipal, nos termos do regimento e que cumulativamente:

b. Esteja em plena atividade esportiva;

c. Esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado;

d. Resida em Maringá, em sua região metropolitana, ou quando resida em outro município e tenha representado o Município de Maringá em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto;

e. Apresenta plano de treinamento especificando os objetivos, ações, horários, dias de treinamento e outras informações que se fizerem necessárias, que serão analisadas pela Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento.

f. Estar em dia com a prestação dê conta de benefícios anteriores.

 

III – Categoria Bolsa-Atleta Estadual

Para efeito de concessão da Bolsa-Atleta, será subdividida em seis subcategorias, quais sejam:

 

Estadual I – 46 Bolsa-Atletas no valor anual de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);

Estadual II – 60 Bolsa-Atletas no valor anual de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);

Estadual III – 60 Bolsa-Atletas no valor anual de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais);

Estadual IV – 12 Bolsa-Atletas no valor anual de R$ 6.000,00 (Seis mil Reais);

Estadual V – 31 Bolsa-Atletas no valor anual de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais);

Estadual VI – 10 Bolsa-Atletas no valor anual de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais);

 

a. Destinada a atletas e paratletas nascidos até 2006, de modalidades que fazem parte do programa olímpico e paraolímpico, aprovados pela associação esportiva da modalidade com parceria com a administração municipal, nos termos do regimento e que cumulativamente;

b. Tenha participado de eventos esportivos oficiais promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto e/ou Jogos Oficiais do Estado do Paraná, realizados em até 02 (dois) anos anteriores ao do pleito;

c. Estar vinculado a alguma entidade de administração do desporto (Federação/Liga);

d. Continue treinando para competições estaduais oficiais;

e. Resida em Maringá, ou em sua região metropolitana, ou resida em outro município e tenha representado o município de Maringá em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto;

f. Continue treinando para competições estaduais oficiais;

g. Apresenta plano de treinamento especificando os objetivos, ações, horários, dias de treinamento e outras informações que se fizerem necessárias, que serão analisadas pela Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento;

h. Estar em dia com a prestação dê conta de benefícios anteriores.

 

IV – Categoria Bolsa-Atleta Nacional

Para efeito de concessão da Bolsa-Atleta, será subdividida em quatro subcategorias, quais sejam:

 

Nacional I – 12 Bolsa-Atletas no valor anual de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais);

Nacional II – 03 Bolsa-Atletas no valor anual de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais);

Nacional III – 20 Bolsa-Atletas no valor anual de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais);

Nacional IV – 05 Bolsa-Atletas no valor anual de R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais);

 

a. Destinada a atletas e paratletas nascidos até 2006, de modalidades que fazem parte do programa olímpico e paraolímpico, aprovados pela associação esportiva da modalidade com parceria com a administração municipal, nos termos do regimento e que cumulativamente;

b. Tenha participado de eventos esportivos oficiais em nível nacional, promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, realizados em até 02 (dois) anos anteriores ao do pleito;

c. estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito estadual (Federação) e nacional (Confederação), e cumulativamente;

d. Resida em Maringá, em sua região metropolitana, ou resida em outro município e tenha representado o Município de Maringá em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto;

e. Continue treinando para competições estaduais oficiais;

f. Apresenta plano de treinamento especificando os objetivos, ações, horários, dias de treinamento e outras informações que se fizerem necessárias, que serão analisadas pela Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento;

g. Estar em dia com a prestação dê conta de benefícios anteriores.

 

V – Caso o beneficiário da bolsa-atleta deixe de atender a algum dos requisitos previstos no item 3.2 durante o período em que estiver recebendo a Bolsa-Atleta, deverá solicitar seu cancelamento imediatamente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Bolsa-Atleta/técnico, por escrito, sob pena de restituição dos valores indevidamente recebidos, em caso de cancelamento de ofício pela Comissão de análise e acompanhamento, cabe pedido de reconsideração, o qual deverá ser redigido e encaminhado à Comissão de análise e acompanhamento para a devida apreciação, no prazo máximo de 03 (três) dias após o comunicado do cancelamento.

 

3.2.3. Tabela 1 (Quantidade de bolsas atletas por modalidade, categoria e valor Anual)

MODALIDADE/

CATEGORIA

For

Estudantil

Estadual

Nacional

Total

CONVENCIONAL

I R$ 1000

I R$ 1000

II R$ 2000

III R$ 3000

IV R$ 4000

V R$ 5000

I R$ 2000

II R$ 3000

III R$ 5000

IV R$ 6000

V R$ 7000

VI R$ 9000

I R$ 10000

II R$ 12000

III R$ 15000

IV R$ 17000

 

ATLETISMO (F)

6

8

5

1

2

 

1

4

2

2

           

25

ATLETISMO (M)

6

7

4

1

1

1

3

 

1

 

2

2

     

1

23

BADMINTON (F)

                               

2

BADMINTON (M)

   

 

     

2

                 

1

BASQUETEBOL (F)

6

 

1

3

     

2

2

2

2

2

       

14

BASQUETEBOL (M)

6

 

3

2

     

2

2

2

2

1

1

     

15

BOLÃO (F)

           

1

 

1

 

3

         

5

BOLÃO (M)

                   

4

         

4

CICLISMO (F)

     

3

           

2

2

     

1

8

CICLISMO (M)

     

4

2

         

3

3

       

12

FUTEBOL AMERICANO (M)

           

4

4

               

8

FUTSAL (F)

           

1

8

5

2

1

 

2

1

4

 

24

FUTSAL (M)

               

5

2

   

2

1

2

 

12

GINASTICA RÍTMICA

 

1

1

2

       

2

             

6

HANDEBOL (F)

 

8

3

       

2

3

 

3

3

1

1

   

24

HANDEBOL (M)

             

4

6

 

1

 

1

 

1

1

14

JIU-JITSU (F)

           

1

1

1

             

3

JIU-JITSU (M)

           

1

1

1

             

3

JUDÔ (F)

 

5

2

1

   

5

1

1

1

1

         

17

JUDÔ (M)

 

5

2

1

   

5

1

1

1

1

         

17

KARATÊ (M)

               

5

             

5

KICKBOXING (M)

   

3

   

1

1

4

1

             

10

MUAY-THAI (F)

           

1

1

1

             

3

MUAY-THAI (M)

           

2

2

               

4

NATAÇÃO (F)

6

3

2

     

1

 

 

             

8

NATAÇÃO (M)

6

4

 

1

    2

2

1              

9

RUGBY (F)

                     

1

     

2

3

SKATE

         

1

                   

1

SOFTBOL

 

6

                           

6

TÊNIS DE CAMPO (F)

   

1

1

     

1

1

             

4

TÊNIS DE CAMPO (M)

   

1

1

     

1

1

             

4

TIRO COM ARCO (F)

 

1

                           

1

TIRO COM ARCO (M)

 

1

2

1

  1

2

                 

6

VÔLEI DE PRAIA (F)

6

   

3

                       

3

VÔLEI DE PRAIA (M)

6

   

3

                       

3

VOLEIBOL (F)

   

5

4

 

3

           

1

 

2

 

15

VOLEIBOL (M)

   

5

4

 

3

           

1

 

10

 

13

XADREZ (F)

   

4

         

4

             

8

XADREZ (M)

   

4

         

3

     

2

     

9

OUTROS

 

1

1

1

   

3

1

               

7

PARALÍMPICO

I R$ 1000

I R$ 1000

II R$ 2000

III R$ 3000

IV R$ 4000

V R$ 5000

I R$ 2000

II R$ 3000

III R$ 5000

IV R$ 6000

V R$ 7000

VI R$ 9000

I R$ 10000

II R$ 12000

III R$ 15000

IV R$ 17000

 

ATLETISMO

             

5

6

             

11

BOCHA

               

4

             

4

BADMINTON

           

1

                 

1

CANOAGEM

           

1

                 

1

CICLISMO

             

4

               

4

FUTEBOL

           

2

                 

2

FUTEBOL (D.A)

           

10

                   

GOLBOL

             

5

               

5

JUDÔ

                       

1

     

1

NATAÇÃO

           

5

     

2

         

7

TAEKWONDO

             

1

   

1

         

2

VOLEIBOL

           

3

                 

3

XADREZ

             

3

               

3

TOTAL

48

50

53

37

5

9

55

60

60

12

28

14

12

3

19

5

470

 

3.2.4. Os critérios para o enquadramento e classificação do atleta nas categorias e subcategorias a que se referem o item 3.2.2 serão estabelecidos pela opção do solicitante e pontuação alcançada na classificação do currículo esportivo anotado na inscrição (ANEXO 2) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA e encaminhado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Bolsa-Atleta/Técnico, com ciência e aprovação da associação esportiva da modalidade com parceria com a administração municipal. Na inexistência desta, o técnico do atleta dará ciência e aprovação.

 

3.2.5. Nas modalidades coletivas e ciclismo, para efeito de classificação e contemplação a pontuação obtida no currículo esportivo será multiplicada pelo índice técnico de participação e competência (ITPC).

 

3.2.5.1 O índice técnico de participação e competência (IPTC) representa a Eficiência, Eficácia e Efetividade, do atleta para as conquistas da equipe em que participou em 2021 e 2022, o valor compreende entre 1,00 e 1,50, e deve ser anotada pelo técnico do atleta em 2024, com ciência e aprovação da presidência da associação ao atleta vinculado. - (Os 3 Es: EFICÁCIA é a capacidade de realizar objetivos, EFICIÊNCIA é utilizar produtivamente os recursos e EFETIVIDADE é realizar a coisa certa para transformar a situação existente)

 

3.2.5.2. Atletas CLASSIFICADOS na categoria nacional, mas não CONTEMPLADOS, passam a concorrer na categoria estadual.

 

3.2.5.3. Atletas CLASSIFICADOS são atletas que cumprem os requisitos necessários para solicitar o benefício em determinada categoria.

 

3.2.5.4. Atletas CONTEMPLADOS são atletas com a maior pontuação que cumprem os requisitos necessários para solicitar o benefício em determinada categoria, classificados no intervalo de Bolsa-Atletas disponibilizada.

 

3.2.5.5. Na modalidade de JUDÔ, após as inscrições, estarão aptos a participarem da fase classificatória os atletas vencedores da seletiva para os JAPS e JOJUPS, promovida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

3.2.5.6. Atleta, em local e data a serem definidos, e classificados de acordo com a pontuação do currículo esportivo.

 

3.2.5.7. Na hipótese de impossibilidade ou inviabilidade da realização de seletivas, os procedimentos, critérios e forma de classificação serão definidos pela SESP em parceria com as entidades administrativas da modalidade no município de Maringá, tendo como parâmetros as definições do regulamento do JAPs-Combate.

 

3.2.5.7.1. Os atletas da modalidade citada no item 3.2.5.5 deverão realizar as inscrições no mesmo período das demais modalidades, respeitando os prazos estabelecidos no “item 10” deste Edital.

 

3.2.5.7.2. Na modalidade de KARATÊ, para solicitação da Bolsa-Atleta, nas categorias estadual e nacional, os atletas deverão ter graduação mínima de 4º KYO.

 

3.2.5.7.3. Na modalidade de XADREZ, para a categoria estadual, o primeiro critério de classificação será o de Títulos, na sequência, o ranking da FIDE: World Chess Federation, e posteriormente o ranking da Confederação Brasileira de Xadrez - CBX, seguido da pontuação do currículo esportivo.

 

3.2.5.7.4. Na modalidade de MUAY-THAI, para a categoria estadual, será o Ranking Geral da Federação Paranaense de Muay-thai e Boxe Tailandês – FPMT-BT e posteriormente a pontuação do currículo esportivo.

 

3.2.5.8. É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta ou técnico, ainda que cumpra os requisitos de outras categorias, hipótese em que a solicitação em mais de uma bolsa por parte do atleta, o desclassifica do pleito da Bolsa-Atleta/técnico.

 

3.2.5.9. A concessão de Bolsa-Atleta a atletas de modalidades esportivas que possuem associações com Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação com o município de Maringá deverá obrigatoriamente estar vinculado a esta associação esportiva, exceto nas modalidades de INDIVIDUAIS.

 

3.2.5.10. A não vinculação do ATLETA a associação esportiva conveniada com o município na modalidade do candidato a bolsa atleta NÃO desobriga O ATLETA de submeter o currículo esportivo a conferência, a provação e assinatura no ANEXO 2 “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA” do atleta solicitante.

 

3.2.5.11. A falta de vinculação a ASSOCIAÇÃO esportiva com o atleta solicitante, NÃO desobriga a ASSOCIAÇÃO de conferir, aprovar e assinar o ANEXO 2 “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA” do atleta solicitante.

 

3.2.5.12. A concessão de Bolsa-Atleta a atletas de modalidades esportivas que possuem associações, mas estas NÃO possuem Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação com o município de Maringá deverá obrigatoriamente estar vinculado a uma associação esportiva da modalidade no município de Maringá, exceto nas modalidades de JUDÔ, KICKBOXING, JIU-JITSU e TÊNIS DE CAMPO.

 

3.2.5.13. A concessão de Bolsa-Atleta a atletas de modalidades esportivas que NÃO possuem associações no município de Maringá, depende obrigatoriamente de declaração da entidade de administração do desporto (Federação ou confederação) da respectiva modalidade, atestando a veracidade dos eventos constantes no currículo esportivo do atleta.

 

3.3. BOLSA-TÉCNICO

 

3.3.1. Serão contemplados 98 Técnicos de 32 modalidades com os valores anuais dos benefícios entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 totalizando R$ 1.685.000,00 (Um Milhão e Seiscentos e oitenta e Cinco Mil Reais) anuais divididas em parcelas mensais, em quantas forem possíveis no tempo necessário para a realização do pleito, mantendo o valor anual total.

 

3.3.2. Para fins de concessão da Bolsa-Técnico para 2024, são fixados os seguintes valores e bolsas para o presente processo seletivo, nas seguintes categorias em conformidade com as respectivas cargas horária semanal:

 

I – Categoria Bolsa-Técnico Formação - (Inscrições na modalidade TÉCNICO FORMAÇÃO ESPORTIVA)

Para efeito de concessão da Bolsa-Técnico Formação 2024, será subdividida em seis subcategorias, com suas respectivas cargas horária de hora atividade para planejamento, eventos e avaliação, quais sejam:

 

Nível Ia – 05 Bolsa-Técnicos no valor anual de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para 05 horas semanais (04h+1h);

Nível Ib – 07 Bolsa-Técnicos no valor anual de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para 10 horas semanais (08h+2h);

Nível Ic – 06 Bolsa-Técnicos no valor anual de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para 15 horas semanais (12h+3h);

Nível IIa – 11 Bolsa-Técnicos no valor anual de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para 20 horas semanais (16h+4h);

Nível IIb – 02 Bolsa-Técnicos no valor anual de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) para 25 horas semanais (20h+5h);

Nível IIc – 01 Bolsa-Técnicos no valor anual de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para 30 horas semanais (24h+6h).

 

Destinada aos Técnicos, dos atletas/paratletas aptos a pleitearem a Bolsa-Atleta na categoria a que se referem os incisos I, II e III do artigo 10, da lei Municipal nº 9.737, de 14 de abril de 2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 501, de 10 de abril de 2017, de modalidades que fazem parte do programa olímpico e paraolímpico, indicados pela associação esportiva da modalidade com parceria com a administração municipal; nos termos do regimento e que cumulativamente:

 

a. Estar em atividade profissional, na função de técnico, há, no mínimo, 3 (três) anos;

b. Estar registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF);

c. Ter treinado atletas/paratletas que participaram de competições desportivas, conforme as categorias previstas nos incisos I a VI do art. 10, da Lei Municipal nº 9.737, de 14 de abril de 2014 e suas alterações;

d. Estar vinculado à Associação Esportiva ou Paradesportiva conveniada com o Município;

e. Apresentar, quando tiver outro vínculo empregatício, público ou privado documento/declaração que comprove o vínculo, para que seja possível avaliar a compatibilidade de horário no desempenho da função;

f. Estar em dia com a prestação dê conta de benefícios anteriores.

g. Acompanhar e treinar os atletas dos Projetos Dos Núcleos De Formação Esportiva (ESPORTE PARA TODOS).

g.1. técnicos da categoria Bolsa-Técnico Formação – Nível Ia deverão obrigatoriamente atender no mínimo quatro horas em centros esportivos de Maringá ou ainda em espaços esportivos ou instituições de ensino públicas de Maringá e uma hora de hora atividade.

g.2. técnicos da categoria Bolsa-Técnico Formação – Nível Ib deverão obrigatoriamente atender no mínimo oito horas em centros esportivos de Maringá ou ainda em espaços esportivos ou instituições de ensino públicas de Maringá e duas horas de hora atividade.

g.3. técnicos da categoria Bolsa-Técnico Formação – Nível Ic deverão obrigatoriamente atender no mínimo doze horas em centros esportivos de Maringá ou ainda em espaços esportivos ou instituições de ensino públicas de Maringá e três horas de hora atividade.

g.4. técnicos da categoria Bolsa-Técnico Formação – Nível IIa deverão obrigatoriamente atender no mínimo dezesseis horas em centros esportivos de Maringá ou ainda em espaços esportivos ou instituições de ensino públicas de Maringá e quatro horas de hora atividade.

g.5. técnicos da categoria Bolsa-Técnico Formação – Nível IIb deverão obrigatoriamente atender no mínimo vinte horas em centros esportivos de Maringá ou ainda em espaços esportivos ou instituições de ensino públicas de Maringá e cinco horas de hora atividade.

g.6. técnicos da categoria Bolsa-Técnico Formação – Nível IIc deverão obrigatoriamente atender no mínimo vinte e quatro horas em centros esportivos de Maringá ou ainda em espaços esportivos ou instituições de ensino públicas de Maringá e seis horas de hora atividade.

g.7. técnicos da categoria Nível Formação deverão obrigatoriamente atender crianças de no máximo quinze anos, com exceção da modalidade de Vôlei de Praia que será de dezesseis anos.

g.8. Apresentar plano de atividades especificando os objetivos, ações, horários, dias de atividades e outras informações que se fizerem necessárias, que serão analisadas pela Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, conforme o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 9.737, de 14 de abril de 2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 501, de 10 de abril de 2017.

 

II – Categoria Bolsa-Técnico Nível I

Para efeito de concessão da Bolsa-Técnico Nível I 2024, será subdividida em três subcategorias, quais sejam:

 

Nível IA – 01 Bolsa-Técnicos no valor anual de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para treinamento de 04 horas semanais,

Nível IB – 15 Bolsa-Técnicos no valor anual de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para treinamento de 08 horas semanais,

Nível IC – 18 Bolsa-Técnicos no valor anual de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para treinamento de 12 horas semanais.

 

a. Destinada aos Técnicos, dos atletas/paratletas aptos a pleitearem a Bolsa-Atleta na categoria a que se referem os incisos I, II e III do artigo 10, da lei Municipal nº 9.737, de 14 de abril de 2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 501, de 10 de abril de 2017, de modalidades que fazem parte do programa olímpico e paraolímpico, indicados pela associação esportiva da modalidade com parceria com a administração municipal; nos termos do regimento e que cumulativamente:

b. Estar em atividade profissional, na função de técnico, há, no mínimo, 3 (três) anos;

c. estar registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF);

d. ter treinado atletas/paratletas que participaram de competições desportivas, conforme as categorias previstas nos incisos I a VI do art. 10, da Lei Municipal nº 9.737, de 14 de abril de 2014 e suas alterações;

e. Estar vinculado à Associação Esportiva/Paradesportiva conveniada com o Município;

f. Apresentar, quando tiver outro vínculo empregatício, público ou privado documento/declaração que comprove tal vínculo, para que seja possível avaliar a compatibilidade de horário no desempenho da função;

g. Estar em dia com a prestação dê conta de benefícios anteriores.

 

III – Categoria Bolsa-Técnico Nível II

Para efeito de concessão da Bolsa-Técnico Nível II 2024, será subdividida em duas subcategorias, quais sejam:

 

Nível IIA – 15 Bolsa-Técnicos no valor anual de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para treinamento de 16 horas semanais;

Nível IIB – 19 Bolsa-Técnicos no valor anual de R$ 25.000,00 (Vinte Mil Reais) para treinamento de 20 horas semanais.

 

a. Destinada aos Técnicos, dos atletas/paratletas aptos a pleitearem a Bolsa-Atleta na categoria a que se referem os incisos IV, V e VI do artigo 10, da lei Municipal nº 9.737, de 14 de abril de 2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 501, de 10 de abril de 2017, de modalidades que fazem parte do programa olímpico e paraolímpico, indicados pela associação esportiva da modalidade com parceria com a administração municipal; nos termos do regimento e que cumulativamente:

b. Estar em atividade profissional, na função de técnico, há, no mínimo, 3 (três) anos;

c. estar registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF);

d. ter treinado atletas/paratletas que participaram de competições desportivas, conforme as categorias previstas nos incisos I a VI do art. 10, da Lei Municipal nº 9.737, de 14 de abril de 2014 e suas alterações;

e. Estar vinculado à Associação Esportiva/Paradesportiva conveniada com o Município;

f. Apresentar, quando tiver outro vínculo empregatício, público ou privado documento/declaração que comprove tal vínculo, para que seja possível avaliar a compatibilidade de horário no desempenho da função;

g. Estar em dia com a prestação dê conta de benefícios anteriores;

h. Acompanhar as equipes, da modalidade, que representam o município de Maringá nos Jogos Abertos do Paraná (JAPs), Jogos da Juventude do Paraná (JOJUPs), PARAJAPs e demais competições durante as partidas e nos alojamentos dos referidos eventos;

i. Apresentar plano de atividades especificando os objetivos, ações, horários, dias de atividades e outras informações que se fizerem necessárias, que serão analisadas pela Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, conforme o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 9.737, de 14 de abril de 2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 501, de 10 de abril de 2017;

 

IV – Caso o beneficiário da bolsa-técnico deixe de atender a algum dos requisitos previstos no item 3.3 durante o período em que estiver recebendo a Bolsa-técnico, deverá solicitar seu cancelamento imediatamente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Bolsa-Atleta/técnico, por escrito, sob pena de restituição dos valores indevidamente recebidos, em caso de cancelamento de ofício pela Comissão de análise e acompanhamento, cabe pedido de reconsideração, o qual deverá ser redigido e encaminhado à Comissão de análise e acompanhamento para a devida apreciação, no prazo máximo de 03 (três) dias após o comunicado do cancelamento.

 

3.3.3. Tabela 2 (Quantidade de bolsas técnicos por modalidade, categoria e valor Anual)

 

Formação Esportiva SESP

Associações Esportivas

Total

MODALIDADE CATEGORIA

Nível Ia

R$ 5.000,00

Nível Ib

R$ 10.000,00

Nível Ic

R$ 15.000,00

Nível IIa

R$ 20.000,00

Nível IIb

R$ 25.000,00

Nível IIc

R$ 30.000,00

Nível I A

R$ 5.000,00

Nível I B

R$ 10.000,00

Nível I C

R$ 15.000,00

Nível II A

R$ 20.000,00

Nível II B

R$ 25.000,00

 

CONVENCIONAL

                       

ATLETISMO

               

1

1

 

2

BADMINTON

                   

1

1

BADMINTON

 

1

                 

1

BASQUETEBOL 3X3

   

1

                 

BASQUETEBOL

1

               

1

2

4

BEISEBOL

               

1

   

1

CICLISMO

 

1

1

             

1

3

DEFESA PESSOAL

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

FUTEBOL FEMININO

     

1

             

1

FUTEBOL

1

   

1

     

3

4

   

8

FUTEBOL AMERICANO

             

1

     

1

FUTSAL

             

2

 

1

1

4

GINASTICA RÍTMICA

 

1

 

1

1

       

1

1

5

HANDEBOL

1

1

             

3

2

7

JUDÔ

               

1

1

1

3

KARATÊ

             

3

     

3

L.P.O.

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NATAÇÃO

 

1

1

1

       

1

1

2

7

RUGBY

                   

1

1

SKATE

     

1

             

1

TAEKWONDO

               

1

 

1

2

TÊNIS DE CAMPO

   

1

         

1

   

2

TÊNIS DE MESA

   

1

         

2

   

3

TIRO COM ARCO

               

1

   

1

VÔLEI DE PRAIA

     

2

           

2

4

VOLEIBOL

1

1

1

           

3

4

10

XADREZ

           

1

1

     

2

SESP F.E.

     

4

1

1

         

6

PARALÍMPICO

Nível Ia

R$ 5.000,00

Nível Ib

R$ 10.000,00

Nível Ic

R$ 15.000,00

Nível IIa

R$ 20.000,00

Nível IIb

R$ 25.000,00

Nível IIc

R$ 30.000,00

Nível I A

R$ 5.000,00

Nível I B

R$ 10.000,00

Nível I C

R$ 15.000,00

Nível II A

R$ 20.000,00

Nível II B

R$ 25.000,00

 

ATLETISMO

             

1

     

1

BADMINTON

                 

1

 

1

BASQUETEBOL

             

1

     

1

BOCHA

               

1

   

1

CICLISMO

               

1

   

1

FUTEBOL DE AMPUTADOS

                 

1

 

1

FUTEBOL (D.A)

               

2

   

2

GOLBOL

             

1

     

1

JUDÔ

             

1

     

1

NATAÇÃO

                 

1

 

1

TEA

     

1

               

TAEKWONDO

                1      

VÔLEI

             

1

     

1

TOTAL

5

7

6

11

2

1

1

16

17

15

19

99

 

3.3.4. Os critérios para o enquadramento e classificação do Técnico nas categorias e subcategorias a que se referem o item 3.2.1 serão estabelecidos pela opção do técnico solicitante, e instituição esportiva a qual está vinculado e pontuação alcançada na classificação do currículo esportivo anotado na inscrição e encaminhado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Bolsa-Atleta/Técnico, com ciência e aprovação da associação esportiva da modalidade com parceria com a administração municipal. Na inexistência desta, a SESP dará ciência e aprovação.

 

3.3.5. É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo Técnico, hipótese em que a solicitação em mais de uma bolsa por parte do Técnico, o desclassifica do pleito da Bolsa-Técnico para 2024.

 

3.3.6. A concessão de Bolsa-Técnico é destinada a Técnicos, vinculados obrigatoriamente a associações que possuem Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação com o município de Maringá, ou participem de projetos esportivos desenvolvidos pela Secretaria de Esporte e Lazer de Maringá.

 

3.3.7. Nas modalidades individuais, o primeiro critério de classificação para os técnicos inscritos, é o número de atletas contemplados com Bolsa-Atleta, sob a responsabilidade esportiva do técnico solicitante.

 

3.3.8. Para a indicação dos valores e número de Bolsa-Técnico de referência das modalidades, foram levados em consideração o número de categorias, equipes e atletas envolvidos, histórico da modalidade e conquistas nos Jogos Abertos do Paraná e Jogos da Juventude do Paraná de 2022 e 2023.

 

3.3.9. A concessão do benefício aos atletas e técnicos está limitada à existência de dotação orçamentária no exercício 2024.

 

4 – DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES

 

4.1. As inscrições dos Atletas e Técnicos candidatos deverão ser efetivada exclusivamente por meio do endereço eletrônico: https://www.bolsaatletamaringa.com.br/inscricao/, que estará disponível para inscrições a partir das 08:00 horas do dia 08 de janeiro de 2024 até as 16:00 horas do dia 19 de janeiro de 2024.

 

4.1.1. É de exclusiva responsabilidade do Atleta ou técnico candidato o acesso à página eletrônica da Bolsa- Atleta/Técnico (https://www.bolsaatletamaringa.com.br/inscricao/) e o preenchimento on-line do formulário de inscrição, conforme descrito no “item 4.1”.

 

4.1.2. O Atleta ou técnico candidato poderá incluir no máximo 5 (cinco) eventos esportivos na formação do currículo esportivo que totalizara a pontuação utilizada na sua classificação.

 

4.1.2.1. Os eventos deverão ser exclusivamente da modalidade esportiva solicitada.

 

4.2. A Secretaria de Esporte e Lazer não é responsável por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas fora do prazo estabelecido no item 10.

 

4.3. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do Atleta ou Técnico candidato, e sua respectiva entidade esportiva, dispondo a Secretaria de Esporte e Lazer do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo a Secretaria de Esporte e Lazer qualquer discricionariedade a esse respeito.

 

4.4. A inscrição on-line é confirmada após recebimento da mensagem da Secretaria de Esporte e Lazer – Bolsa- Atleta/Técnico, contendo o login e a senha do atleta, enviada para o endereço de correio eletrônico informado no formulário de inscrição.

 

4.5. Somente os atletas / técnicos com inscrição on-line confirmada, terão cumprido a primeira fase do pleito e serão considerados Atletas / Técnicos Inscritos.

 

4.6. É de obrigação exclusiva do atleta ou técnico Inscrito o acompanhamento do pleito por meio da área restrita da página eletrônica: https://www.bolsaatletamaringa.com.br/area-restrita, acessada com o login e senha entregues na forma do item 4.4.

 

4.7. O Atleta Inscrito ou seu representante legal e o Técnico poderão solicitar a Secretaria de Esporte e Lazer, a qualquer tempo, através do e-mail duvidasbolsa@maringa.pr.gov.br o login e senha para acompanhamento do pleito, ficando o setor Bolsa-Atleta/Técnico responsável pelo atendimento.

 

4.8. BOLSA-ATLETA

 

4.8.1. ETAPA DE INSCRIÇÃO

 

4.8.1.1. O candidato deverá enviar, via correios, os documentos listados abaixo, respeitando os prazos estabelecidos no “item 10” deste Edital, para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Bolsa-Atleta/Técnico, no endereço:

Avenida Duque de Caxias, 1368 – anexa ao Ginásio de Esportes Chico Netto, Vila Olímpica – Maringá/PR, CEP. 87.020-025.

 

ANEXO 1

COMPROVAÇÃO DE RESULTADOS PARA AS MODALIDADES:

 

“OUTRAS”, JIU-JITSU, KICKBOXING e TÊNIS DE CAMPO

 

ANEXO 2

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA e TÉCNICO

 

Item 1 – DADOS CADASTRAIS.

Item 2 – TERMO DE INDICAÇÃO TÉCNICA.

Item 3 – PLANO ANUAL DE PREPARAÇÃO OU TREINAMENTO E COMPETIÇÕES.

Item 4 – HORÁRIO DE TREINAMENTO.

Item 5 – DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO OU NÃO DE PATROCÍNIO E BOLSA.

Item 6 – DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO OU NÃO NOS JOGOS OFICIAIS DO PARANÁ EM 2010-2021.

Item 7 – DO RECEBIMENTO.

Item 8 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA.

 

ANEXO 9 FICHA CADASTRAL.

 

CÓPIA DO CARTÃO DO BANCO DA CONTA DO BOLSISTA (OCULTAR O CÓDIGO DE SEGURANÇA)

 

COMPROVAÇÃO DOS ITENS:

 

3.2.5.7.2. Na modalidade de KARATÊ, para solicitação da Bolsa-Atleta, nas categorias estadual e nacional, os atletas deverão ter graduação mínima de 4º KYO.

 

3.2.5.7.3. Na modalidade de XADREZ, para a categoria estadual, o primeiro critério de classificação será o de Títulos, na sequência, o ranking da FIDE: World Chess Federation, e posteriormente o ranking da Confederação Brasileira de Xadrez - CBX, seguido da pontuação do currículo esportivo.

 

3.2.5.7.4. Na modalidade de MUAY-THAI, para a categoria estadual, será o Ranking Geral da Federação Paranaense de Muay-thai e Boxe Tailandês – FPMT-BT e posteriormente a pontuação do currículo esportivo.

 

4.8.2. ETAPA DE FORMALIZAÇÃO

 

O candidato deverá enviar, via correios, os documentos listados abaixo, respeitando os prazos estabelecidos no “item 10” deste Edital, para: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESP, no endereço: Avenida Duque de Caxias, 1368 – anexa ao Ginásio de Esportes Chico Netto, Vila Olímpica – Maringá/PR, devidamente preenchido e assinado:

 

ANEXO 6a DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (Apenas para ATLETA MENOR)

ANEXO 7 TERMO DE ADESÃO DA BOLSA-ATLETA/TÉCNICO.

ANEXO 8 OFICIO RESPOSTA.

CURRÍCULO PROFISSIONAL

ASSINATURAS DO ATLETA e RESPONSÁVEL LEGAL, NO CASO DE ATLETA MENOR.

CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE;

CÓPIA DO CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA);

 

4.9. BOLSA-TÉCNICO

 

4.9.1. ETAPA DE INSCRIÇÃO

 

4.9.1.1. O candidato deverá enviar, via correios, os documentos listados abaixo, respeitando os prazos estabelecidos no “item 10” deste Edital, para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Bolsa-Atleta/Técnico, no endereço:

Avenida Duque de Caxias, 1368 – anexa ao Ginásio de Esportes Chico Netto, Vila Olímpica – Maringá/PR, CEP. 87.020-025.

 

4.9.1.2. É vedada a inscrição de servidores municipais na categoria bolsa-técnico,

 

ANEXO 2

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA e TÉCNICO

 

Item 1 – DADOS CADASTRAIS.

Item 2 – TERMO DE INDICAÇÃO TÉCNICA.

Item 3 – PLANO ANUAL DE PREPARAÇÃO OU TREINAMENTO E COMPETIÇÕES.

Item 4 – HORÁRIO DE TREINAMENTO.

Item 5 – DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO OU NÃO DE PATROCÍNIO E BOLSA.

Item 6 – DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO OU NÃO NOS JOGOS OFICIAIS DO PARANÁ EM 2010-2021.

Item 7 – DO RECEBIMENTO.

Item 8 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA.

 

ANEXO 9 FICHA CADASTRAL.

CÓPIA DO CARTÃO DO BANCO DA CONTA DO BOLSISTA (OCULTAR O CÓDIGO DE SEGURANÇA)

 

4.9.2. ETAPA DE FORMALIZAÇÃO

 

O candidato deverá enviar, via correios, os documentos listados abaixo, respeitando os prazos estabelecidos no “item 10” deste Edital, para: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESP, no endereço: Avenida Duque de Caxias, 1368 – anexa ao Ginásio de Esportes Chico Netto, Vila Olímpica – Maringá/PR, devidamente preenchido e assinado.

 

ANEXO 6b DECLARAÇÃO DA ENTIDADE ESPORTIVA (Apenas para BOLSA-TÉCNICO)

ANEXO 6c DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO E CIÊNCIA DO CENTRO ESPORTIVO (Apenas para TÉCNICO FORMAÇÃO)

ANEXO 7 TERMO DE ADESÃO DA BOLSA-ATLETA/TÉCNICO.

ANEXO 8 OFICIO RESPOSTA.

ANEXO 10 ETIQUETAS ENVELOPE PARA CORRESPONDÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO.

CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE;

CÓPIA DO CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA);

CÓPIA DO CREF;

CURRÍCULO PROFISSIONAL (BOLSA-TÉCNICO FORMAÇÃO)

4.10. Para fins de inscrição, as declarações enviadas devem seguir os modelos disponibilizados pela Secretaria de Esporte e Lazer e, obrigatoriamente, conter todas as informações neles exigidas.

 

4.11. A Secretaria de Esporte e Lazer não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio causado pelos correios que impeça a chegada da documentação no seu destino, tendo o atleta que observar a situação de sua inscrição na área restrita do site do Programa Bolsa-Atleta/Técnico, acessado com login e senha disponibilizados na forma do “item 4.6”, onde constará a chegada ou não de documentos enviados e se esses foram ou não analisados.

 

4.12. A documentação enviada pelo Atleta / Técnico Inscrito será analisada e estando completa, o mesmo será considerado Atleta / Técnico apto, e só então concorrerá ao benefício.

 

4.13. A concessão de Bolsa-Atleta/Técnico em anos consecutivos não desobriga o atleta ou seu procurador legal e técnico de obedecerem a todos os procedimentos constantes deste Edital, inclusive os de inscrição on-line e os de envio de documentos, além dos prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Bolsa- Atleta/Técnico, bem como da apresentação da respectiva prestação de contas e da atualização dos dados cadastrais.

 

4.14. Caso a documentação enviada esteja errada, inconsistente, ilegível, divergente ou incompleta, o Atleta ou Técnico Inscrito terá seu pedido INDEFERIDO.

 

5 – DAS AVALIAÇÕES, CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E MODALIDADES

 

5.1. BOLSA-ATLETA

 

5.1.1. A análise das inscrições quanto as documentações e propostas, terão apreciação e julgamento realizada pela: “Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento.”, de que trata o art. 2º da Lei Municipal n. 9.737/2014, observando-se os seguintes procedimentos:

 

I – Análise de documentos;

II – Enquadramento do Atleta Apto no rol de eventos que permitem contemplação de pontuação para critério de classificação, conforme item 2 do presente Edital;

 

5.1.2. Em caso de empate na classificação, terá preferência o atleta habilitado e/ou melhor colocado, na seguinte ordem:

 

I – Preferência para atletas que não recebem outras Bolsa-atleta;

II – Atleta melhor classificado em competição com maior peso classificatório;

III – Atleta com maior índice técnico de participação e competência (Modalidades Coletivas); e

IV – a) Em caso de empate na categoria estudantil a vaga será do candidato com menor idade;

b) Em caso de empate na categoria estadual e nacional a vaga será do candidato com maior idade.

5.1.3. MODALIDADES ESPORTIVAS CONTEMPLADAS

 

5.2. BOLSA-TÉCNICO

 

5.2.1. As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Secretaria de Esporte e Lazer – Bolsa-Atleta e Técnico, observando-se os seguintes procedimentos:

 

I – Análise de documentos;

II – Enquadramento do Técnico Apto no rol de eventos que permitem contemplação de pontuação para critério de classificação, conforme item 2 do presente Edital;

 

5.2.2. Em caso de empate na classificação, terá preferência o Técnico habilitado e melhor colocado, na seguinte ordem:

 

I – Técnico da equipe melhor classificado em competição com maior peso classificatório;

II – Técnico da equipe melhor classificado no ranking internacional da modalidade;

III – Técnico da equipe melhor classificado no ranking nacional da modalidade;

 

5.2.3. Para candidatos a Bolsa-Técnico na modalidade Formação Esportiva, serão acrescidas as etapas a seguir:

 

I – Prova objetiva sobre conhecimento específico – DATA de 22/01 a 31/01/2024 (Conteúdos no Anexo 4);

II – Entrevista com comissão formada por equipe técnica da SESP e um membro indicado pela associação da modalidade – DATA de 22/01 a 31/01/2024;

III – Avaliação curricular

 

5.2.3.1. As convocações previstas no item I e II serão feitas por e-mail.

 

6 – DO RESULTADO FINAL

 

6.1 Deferida à concessão aos Atletas e Técnico aptos, selecionados conforme o disposto neste Edital e após publicação de seus nomes no Órgão Oficial do Município, estes serão considerados Atletas ou Técnicos Contemplados.

 

6.2 Após a contemplação citada no item 6.1, a Secretaria de Esporte e Lazer disponibilizará, de forma on-line, na área restrita ao acesso de cada Atleta Contemplado, o Termo de Adesão que deverá ser impresso, assinado, rubricado e preenchido com os dados bancários (conta, agência e operação) após abertura da conta bancária na Caixa Econômica Federal e enviado para a Secretaria de Esporte e Lazer no prazo de 03 (três) dias.

 

6.3 O prazo citado no item 6.2 poderá ser prorrogado, caso a caso, por igual período pela Secretaria de Esporte e Lazer, desde que comprovada justa causa, contados a partir da data de publicação da lista de Atletas Contemplados.

 

6.4 A concessão da Bolsa-Atleta/Técnico gerará efeitos financeiros para cada Atleta / Técnico contemplado no mês da assinatura do Termo de Adesão, pelo beneficiário ou seu responsável legal.

 

6.5 Os Atletas ou Técnicos contemplados que encaminharem o Termo de Adesão no prazo regulamentar serão considerados Atletas ou Técnicos Bolsistas.

 

6.6 O atleta que não assinar e encaminhar o Termo de Adesão nos prazos fixados nos itens 7.1 terá o seu pedido INDEFERIDO.

 

6.7 Na hipótese de Bolsa-Atletas / Bolsa-Técnicos remanescente a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Bolsa-Atleta ou Técnico poderá a seu critério redirecioná-las a outras modalidades.

 

6.7.1 A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Bolsa-Atleta/Técnico destinará as bolsas remanescentes considerando, para tanto: as categorias atendidas; o sexo; a participação em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e pelo Sistema Nacional do Desporto; os resultados neles obtidos no ano anterior; histórico da modalidade; e comprovação de capacidade técnica esportiva e administrativa da instituição a ela vinculada.

 

6.8 As Bolsa-Atletas e Bolsa-Técnicos são pessoais e intransferíveis, no caso de suspensão ou cancelamento a mesma não poderá ser transferida para outros Atletas ou Técnicos.

 

7 – DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO:

 

7.1. Deferido o pedido, o técnico e atleta ou seu representante legal terão o prazo de 03 (três) dias corridos para assinatura do termo de compromisso, sob pena de INDEFERIMENTO do pedido, podendo o prazo aludido ser dilatado por igual período pela SESP, mediante requerimento justificado da parte interessada.

 

7.2. O termo de compromisso terá suas cláusulas e condições padronizadas pela SESP, nos termos do presente edital.

 

7.3. O benefício recebido deverá ser utilizado, preferencialmente, para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagem para evento esportivo, transporte urbano e aquisição de material esportivo.

 

8 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

8.1. O beneficiário da Bolsa Atleta diretamente ou por seu representante legal e o beneficiário da Bolsa-Técnico, deverá apresentar a prestação de contas dos recursos públicos recebidos até 10 dias após o recebimento da última parcela, enviando neste prazo a documentação pelos Correios para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Bolsa-Atleta/Técnico, Gerência de Esporte de Rendimento e Educacional, Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1368 – Anexa ao Ginásio de Esportes Chico Netto, Vila Olímpica Maringá/PR. CEP. 87.020-025.

 

8.1.1. Os atletas e técnicos beneficiados prestarão contas das atividades, competições e horários de treinamento na forma e nos prazos fixados neste edital.

 

8.1.2. A prestação de contas será instruída com os documentos pertinentes enviados para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Bolsa-Atleta e Técnico, devendo conter:

 

8.1.2.1. BOLSA-ATLETA

 

I – Declaração do beneficiário da Bolsa Atleta, diretamente ou por seu representante legal, atestando que os recursos públicos recebidos foram utilizados para custear as despesas do atleta beneficiado, com a sua manutenção pessoal e esportiva;

II – Declaração de prestação de contas relatório final do plano anual de preparação ou treinamento e de participação em competições com local, data, reportagem ou fotos;

III – Declaração de prestação de contas: relatório final das atividades e resultados;

IV – Declaração de prestação de contas: relatório final dos horários de treinamento;

V – Declaração da instituição de ensino de regularidade escolar. (Menores).

 

8.1.2.2. BOLSA-TÉCNICO

 

I – Declaração do beneficiário da Bolsa Técnico, atestando que os recursos públicos recebidos foram utilizados para custear as despesas do Técnico beneficiado, com a sua manutenção pessoal e esportiva;

II – Declaração de prestação de contas relatório final do plano anual de preparação ou treinamento e de participação em competições com local, data, reportagem ou fotos;

III – Declaração de prestação de contas: relatório final das atividades e resultados;

IV – Declaração de prestação de contas: relatório final dos horários de treinamento.

 

8.2. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo e na forma estabelecidos nos itens 8.1 deste Edital ou, uma vez apresentada, não for aprovada, o atleta / técnico beneficiado da Bolsa será extinta, por meio de decisão motivada da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sem prejuízo do possível ressarcimento integral à Administração Pública dos valores recebidos pelo atleta beneficiado, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, devidamente corrigidos, no prazo de 30 (trinta dias), a partir da data da notificação do devedor, a contar do resumo da decisão.

 

8.3. Sem prejuízo do item 8.2, ficará o atleta ou técnico que tiver extinto o benefício, suspenso temporariamente de participação em processo seletivo semelhante, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das demais sanções civis, administrativas e criminais pertinentes.

 

8.4. A instituição esportiva a qual o atleta ou técnico esteja vinculado, deverá manter folha ponto de controle de frequência do atleta e técnico bolsista dos treinamentos e atividades.

 

8.5.1. A não observância do “item 8.4” pela Instituição esportiva vinculada ao atleta ou técnico, no caso de irregularidades do atleta ou técnico, as sanções previstas nos itens 8.2 e 8.3, serão estendidas a Instituição esportiva vinculada ao atleta / técnico.

 

9 – DOS RECURSOS

 

9.1. O interessado poderá recorrer da decisão indeferitória da aptidão para o prosseguimento no certame, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da ciência do não enquadramento como Atleta / Técnico contemplado por meio da publicação oficial do resultado final no sítio eletrônico da SESP.

 

9.2. O recurso deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Bolsa-Atleta/Técnico, no endereço: Avenida Duque de Caxias, 1368 – anexa ao Ginásio de Esportes Chico Netto, Vila Olímpica – Maringá/PR, até as 17 h do último dia do prazo estabelecido no item 10 – V.

 

9.3. Somente serão aceitos recursos interpostos no protocolo da SESP.

 

9.4. Caberá à Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta/Técnico, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre o recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da sua interposição.

 

9.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

9.6. O resumo da decisão final do recurso será publicado no sítio institucional da SESP.

 

9.7. Após o período de interposição de recursos, a documentação dos pedidos indeferidos ou desclassificados serão destruídos.

 

10 – DOS PRAZOS

 

I – 11/01 a 19/01/2024 – Inscrição on-line e envio de documentos de inscrição pelos correios.

II – 22/01 a 31/01/2024 – Etapas de seleção teóricas (Para técnicos na categoria FORMAÇÃO ESPORTIVA conforme item 5.2.3 – Convocação por e-mail)

III – 02/02/2024 – Publicação da lista de pré-classificados;

IV – 03/02 a 06/02/2024 – Recursos;

V – 07/02/2024 – Publicação da lista definitiva;

VI – 08/02 a 13/02/2024 – Envio de documentos de formalização pelos correios.

VII – 11/11 a 06/12/2024 – Envio de documentos de prestação de contas pelos correios.

 

10.1. Os prazos citados nos itens I a VII do item acima poderá sofrer alterações a critério da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Bolsa-Atleta/Técnico.

 

11 – DO CANCELAMENTO

 

11.1. Será desligado do Programa o bolsista que:

· Representar, competir ou ser inscrito em competições por outro Município;

· Ser punido pela sua respectiva Federação em atitude antidesportiva;

· Recusar de participar das competições, eventos e treinamentos, quando convocados;

· Se filiar em outra Federação durante a vigência do edital;

· Ser condenado por uso de doping;

· Descumprir as obrigações do bolsista prevista neste edital;

· Não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a Bolsa-Atleta estudantil, e;

· Comprovação do uso de documento ou declaração falsa, para obtenção dos benefícios;

· Deixar de participar das competições;

· Deixar de atender convocações da Secretaria de Esporte e Lazer para participar e eventos e reuniões.

 

11.2. Na hipótese da não participação nos jogos oficiais (JAPs, JOJUPs e PARAJAPs) deverá ser feito pelo atleta ou técnico ou associação a ele vinculada, a solicitação do cancelamento do benefício recebido da Bolsa Atleta ou Técnico ou justificativa.

 

11.2.1. Na hipótese da falta da justificativa tratada no item 11.2, ou uma vez apresentada, não seja aprovada, ficará o atleta ou técnico suspenso temporariamente de participação em processo seletivo semelhante, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das demais sanções civis, administrativas e criminais pertinentes.

 

11.2.2. A análise das justificativas será realizada pela: Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento.

 

12 – DA SUSPENSÃO

 

12.1. Os Recursos poderão ser suspensos se o atleta ou técnico:

· Deixar de participar das competições locais, sem justa causa;

· Deixar de realizar treinamentos, sem justa causa;

· Deixar de participar de ações realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sem justa causa;

· Em casos que apronte o Código Brasileiro de Justiça Desportiva; e

· Tiver rendimento escolar insatisfatório (média escolar) em 03 (três) ou mais disciplinas durante 02 meses consecutivos ou 03 meses alternados na Bolsa-Atleta estudantil.

12.2. Uma vez suspenso, os recursos do mês ou meses suspensos não serão pagos retroativamente, sendo que retorno do pagamento só será realizado, após verificação e constatação dos critérios de seleção do Bolsa Atleta.

 

13 – DO RECEBIMENTO

 

13.1. O benefício recebido da Bolsa Atleta/Técnico não tem caráter salarial.

 

13.2. O benefício recebido da Bolsa Atleta/Técnico não cria vínculo empregatício com a prefeitura de Maringá ou Associação vinculada ao Atleta/Técnico.

 

13.3. O depósito do benefício da Bolsa Atleta e Técnico não possui data certa ou determinada, podendo ocorrer no mês de referência, por padrão ocorre no mês posterior ao mês de referência (Ex.: Depósito de março é depositado em abril), não caracterizando por este motivo qualquer tipo de atraso.

 

13.3.1. O benefício recebido da Bolsa Atleta ou Técnico não possui caráter de subsistência do atleta/técnico, tem finalidade de auxílio na manutenção da prática esportiva.

 

13.4. O benefício recebido da Bolsa Atleta/Técnico pode ser suspenso pela administração pública a qualquer tempo para atendimento as necessidades da municipalidade.

 

13.5. O benefício recebido da Bolsa Atleta/Técnico pode ser suspenso ou cancelado, caso o Atleta/Técnico suspenda suas atividades esportivas ou deixe de atender os pré-requisitos necessários.

 

14 – DA CONTRA PARTIDA

 

14.1. O Atleta ou técnico, pelo período que receber a bolsa, em contrapartida, autorizará e ficará responsável, sob pena de desligamento do programa:

 

14.1.1. O uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em anúncios oficiais;

Utilizará uniformes que representem o Município de Maringá, e em demais matérias de divulgação e marketing;

 

14.1.2. Divulgará em suas redes sociais, material relacionado a sua modalidade, destacando as premiações, objetivos e pódios conquistados, utilizando a camiseta de tema alusivo ao programa da bolsa atleta e técnico.

 

14.1.3. Marcará em suas postagens relacionadas a atividades esportivas: @esporteelazermaringa, @prefeiturademaringa e #BolsaAtletaMaringa.

 

14.1.4. O técnico beneficiado pelo programa comunicará antes das competições, em tempo hábil, as informações sobre os eventos esportivos, e após, o envio de fatos, fotos e resultados para sesp_planejamento@gmail.com.

 

14.1.5. Participará do evento de lançamento do programa em data e local e serem definidos.

 

15 – DAS DOCUMENTAÇÕES RECEBIDA

 

15.1. As documentações recebidas dos candidatos contemplados serão arquivadas pelo tempo legal.

 

15.2. As documentações recebidas dos candidatos não contemplados serão inutilizadas e descartadas.

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Bolsa-Atleta/Técnico, publicará no sítio eletrônico (https://www.bolsaatletamaringa.com.br/atletas-contemplados) a relação dos contemplados com a Bolsa-Atleta.

 

16.2. A Administração Pública se reserva no direito de interromper o processo seletivo mesmo após a apresentação da documentação pelos interessados, por razões de interesse público.

 

16.3. A Administração Pública se reserva no direito de INTERROMPER, SUSPENDER OU CANCELAR os repasses do benefício da Bolsa-Atleta/Técnico, por razões de interesse público.

 

16.4. Os custos deste Edital serão cobertos em conformidade com as diretrizes do Programa de Concessão de Bolsas a Atletas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para o exercício de 2024.

 

16.5. A participação no Programa Bolsa-Atleta/Técnico não constituirá vínculo empregatício com o Município de Maringá, e/ou instituição esportiva vinculada ao atleta nem qualquer outra obrigação de natureza trabalhista.

 

16.6. Os atletas e paratletas, menores de 18 (dezoito) anos, beneficiados por este Programa dedicar-se-ão, exclusivamente, aos estudos, enquanto forem discentes, e a prática de esportes.

 

16.7. Os técnicos / atletas e paratletas que forem beneficiados por este Programa deverão assinar um Termo de Compromisso, ou, no caso de menor de 18 (dezoito) anos, o responsável legal, através do qual o candidato cederá seus direitos de uso de sua imagem e voz ao Município de Maringá, para uso em propagandas e peças promocionais de Governo nas mídias que forem produzidas (impressa, eletrônica, digital e funcional; auditiva, visual e audiovisual; interna e externa) enquanto durar seu vínculo com o Programa Bolsa-Atleta/Técnico, abrindo mão de toda e qualquer remuneração a título de contraprestação pela licença de uso de imagem e voz e se comprometerá a utilizar a logomarca do Município de Maringá em seu uniforme, bem como participar de competições e eventos promovidos ou considerados de interesse da SESP.

 

16.7.1. O descumprimento de qualquer obrigação contida no Termo de Compromisso ao Programa acarretará a suspensão e/ou cancelamento da bolsa e possível devolução dos valores até então recebidos pelo atleta ou paratletas / técnico.

 

16.8. O Resultado da Seleção será publicado no sítio da SESP https://www.bolsaatletamaringa.com.br/atletas-contemplados

 

16.9. Integram o presente Edital os anexos:

 

ANEXO 1 COMPROVAÇÃO DE RESULTADOS

ANEXO 1a CHECKLIST PRIMEIRA FASE

ANEXO 2 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA/TÉCNICO

ANEXO 3 CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DA BOLSA-ATLETA TÉCNICO FORMAÇÃO.

ANEXO 4 DIRETRIZES DO PROGRAMA ESPORTE PARA TODOS 2024

ANEXO 5 CHECKLIST SEGUNDA FASE

ANEXO 6a DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

ANEXO 6b DECLARAÇÃO DA ENTIDADE ESPORTIVA

ANEXO 6c DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO E CIÊNCIA DO CENTRO ESPORTIVO

ANEXO 7 TERMO DE ADESÃO DA BOLSA-ATLETA/TÉCNICO.

ANEXO 8 OFICIO RESPOSTA.

ANEXO 9 FICHA CADASTRAL.

ANEXO 10 ETIQUETAS ENVELOPE PARA CORRESPONDÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO

ANEXO 11 CHECKLIST TERCEIRA FASE

ANEXO 12 PRESTAÇÃO DE CONTAS: RELATÓRIO FINAL

ANEXO 13 PRESTAÇÃO DE CONTAS: DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE REGULARIDADE ESCOLAR

ANEXO 14 ETIQUETAS ENVELOPE PARA CORRESPONDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO 15 CAUSAS DE DEPÓSITOS NÃO EFETUADOS NA CONTA DOS CONTEMPLADOS

 

16.10. Para o presente processo seletivo, comporá a Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa- Atleta/Técnico 05 (cinco) representantes do Município indicados e nomeados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESP.

 

16.10.1. O membro da Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta/Técnico que tenha grau de parentesco, até o terceiro grau com o atleta pleiteante do incentivo, deverá declarar-se impedido de avaliar e, em caso de recusa, poderá ser impugnada a avaliação, comprovando o parentesco.

 

16.10.2. Para a fase de entrevistas, na categoria técnico formação, será convidado um membro indicado pela associação específica da modalidade para contribuir durante a avaliação dos candidatos das respectivas modalidades.

 

16.11. As decisões proferidas pela Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta e Técnico serão divulgadas no sítio: http://www2.maringa.pr.gov.br/esportes/bolsa.

O atleta / técnico pleiteante que não atender às condições estabelecidas neste edital será desclassificado.

 

16.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta e Técnico, sendo a sua decisão soberana e irreversível.

 

16.13. A simples inscrição no presente processo seletivo não gera direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento ao candidato.

 

16.14. Os modelos das declarações estarão disponíveis no sítio: https://www.bolsaatletamaringa.com.br/area-restrita.

 

16.15. Fica eleito o foro de Maringá, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.

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